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DOCUMENTAÇÃO
DE VIAGEM
IMPORTANTE : passaportes
Brasileiros são fornecidos pela DPMAF (Departamento
de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras) localizada
na Avenida Prestes Maia, 700. Em alguns estados os
passaportes são emitidos pela policia federal local.
As informações abaixo estão aplicáveis aos interessados
residentes no estado de São Paulo. Os
PASSAPORTE
NOVO
Decreto nº 84.541 de 11.03.1980
Formalidades
1.Formulário próprio
assinado (1ª via) (os formulários para obtenção de
passaportes são fornecidos gratuitamente pelo órgão
expedidor).
OBSERVAÇÃO: Os maiores
de 18 anos deverão escrever no campo 33 os seguintes
dizeres: "Declaro que me encontro no Brasil nesta
data."
2.Original da carteira
de identidade para os maiores de 18 anos, e original
de certidão de nascimento para os menores.
3. Original
do título de eleitor para os maiores de 18 anos, com
comprovantes das duas últimas eleições e comprovantes de residência.
Ex: conta de luz, água, etc.
4. Esclarecedor o nº
do CIC (não precisa mandar comprovante).
OBSERVAÇÃO : Não constitue
prova de quitação as carteiras militares vencidas.
5. Autorização do pai
e da mãe para os menores de 21 anos, feito no próprio
formulário.
6. Original da quitação militar
(maiores de 18 anos e menores de 45).
7. 2 fotos 5x7 fundo branco
papel brilhante preto e branco ou de preferência colorida.
8. Taxa (DARF) R$ 89.71.
OBSERVAÇÕES:
Menores de 18 anos - O pai
e a mãe devem assinar o pedido do passaporte em uma
via, nos campos 33 e 34. (menor de 18 anos não deve
assinar o formulário).
Menores de 21 anos - O pai
ou a mãe deverá escrever de próprio punho o seguinte
texto, no campo 33: " Autorizamos nosso (a) filho(a)
a obter passaporte para viajar ao exterior desacompanhado(a)
ou então em companhia de ... Esclarecemos, outrossim,
que o mesmo não possui outro documento de viagem dentro
da validade". O pai e a mãe deverão firmar esta declaração.
O pai ou a mãe deverá acompanhar
o menor munidos de documentos originais para comprovação.
9. As senhoras estrangeiras
casadas com Brasileiros não podem, atualmente, viajar
com passaporte Brasileiro
10. A validade do passaporte
Brasileiro atualmente é de 5 anos.
11. Passaportes anteriores
(obrigatório).
OBSERVAÇÕES :
- O pai deve assinar os
formulários para os menores não alfabetizados até
18 anos.
- Não é necessário identificação
dos menores de 7 anos.
- Os menores de 18 anos
estão desobrigados da apresentação da cédula de
identidade.
- Os naturalizados devem
apresentar original do certificado de naturalização.
12. Renovação de Passaporte:
Todos os itens anteriores.
A taxa para renovação é R$89,71
. O documento de arrecadação é
o GAR/FUNAPOL que pode ser obtido no endereço
http://www.dpf.gov.br/gar.zip
1 - Foto
OBSERVAÇÃO: Para prorrogar
o passaporte, é necessário que o mesmo não esteja
vencido, e que o mesmo tenha 6 páginas em branco.
LEI DO
SERVIÇO MILITAR
Lei n. 4.375 de 17.08.1964
- Capítulo II - Artigo 5.- As obrigações para com
serviço Militar em tampo de paz, começa no dia 01
de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 anos
e substituirá até 31 de dezembro, do ano em que completará
45 anos.
Decreto Lei n.57.654 de 20
de janeiro de 1966 - Regulamento do serviço Militar-
Artigo 41- A apresentação obrigatória para o alistamento
será dentro dos primeiros seis meses do ano em que
o Brasileiro completar 18 anos.
VISTO
DE SAÍDA EM PASSAPORTE BRASILEIRO
De acordo com o decreto n.
4.541 de 11.03.1980, não será exigido visto de saída
aos Brasileiro que possuem passaportes válidos.
PAÍSES
LIMÍTROFES (Convênio Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai
e Chile)
Os Brasileiros poderão viajar
para estes países apresentando somente a carteira
de identidade civil em bom estado de conservação (
inclusive os menores de idade).
Os argentinos, uruguaios,
paraguaios e chilenos que viajam para os seus respectivos
países poderão viajar com carteira de identidade para
estrangeiro e mais a carteira de identidade de seu
país de origem.
OBSERVAÇÃO: Carteira
de identidade civil são aquelas fornecidas pelas policias
estaduais.
AUTORIZAÇÃO
PARA MENORES
Menores até 12 (doze) anos
precisam de autorização judicial para viajar desacompanhados
em vôos nacionais. A autorização judicial é dispensada
se ele viajar acompanhado por:
- a) qualquer dos pais;
- b) pessoa comprovadamente
titular de sua guarda ou tutela;
- c) ascendente ou colateral
com mais de 21 (vinte e um) anos até o terceiro
grau de parentesco (irmãos, tios, avós e bisavós)
devidamente documentados;
- d) pessoa com mais de
21 (vinte e um ) anos portadora de autorização dos
pais ou responsáveis.
Em geral, pessoas entre 12
(doze) anos e 18 (dezoito) anos, quando desacompanhadas,
podem viajar em vôos nacionais mediante apresentação
de certidão de nascimento ou carteira de identidade.
Há variações de acordo com os Juizados de Menores
de cada comarca. Por isso, antes de decidir viajar,
o passageiro deve informar-se sobre o assunto.
Em viagens internacionais,
menores de 18 (dezoito) anos, quando desacompanhados,
devem apresentar autorização judicial, que é dispensável
quando o passageiro está acompanhado de um dos pais,
com autorização do outro. Ainda em viagens internacionais,
menores de (dezoito) anos podem viajar com autorização
dos pais anotada pelo Departamento de Polícia Federal
no próprio passaporte. A anotação pode ser obtida
no ato de requisição do passaporte (ou após a requisição).
Menores de 12 (doze) anos,
quando desacompanhados, deverão ser mantidos sob a
guarda de empregados da empresa aérea tanto em terra
quanto a bordo.
OBS.: No caso de haver
um dos pais falecido, deverá se apresentar o atestado
de óbito.
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